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TJDF - TJ aumenta indenização de idosa por queda em elevador

  • há 10 minutos
  • 2 min de leitura

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 10 mil para R$ 25 mil o valor da indenização devida a uma idosa que sofreu queda ao sair de um elevador com desnível entre a cabine e o pavimento, no Condomínio Boulevard das Acácias, em Samambaia.

 

A autora, à época com 77 anos, relatou que o acidente ocorreu em janeiro de 2025, ao desembarcar do elevador e se deparou com um desnível não sinalizado entre o piso da cabine e o pavimento. Em razão da queda, sofreu traumatismo crânio-encefálico, fratura na coluna lombar e outras lesões que resultaram em perda de autonomia e necessidade de uso contínuo de órtese. Ela buscou reparação por danos materiais e morais contra o condomínio e a empresa Hórus Engenharia e Manutenção de Elevadores Ltda., responsável pela manutenção do equipamento.

 

Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com fixação de R$ 10 mil a título de danos morais. Insatisfeitas, as rés recorreram alegando ausência de falha no equipamento e culpa exclusiva da vítima, enquanto a autora recorreu pedindo a majoração do valor indenizatório.

 

Ao analisar o caso, o colegiado considerou que um vídeo do acidente comprovou de forma clara a existência do desnível no momento da queda, afastando as teses defensivas. Os desembargadores destacaram que a empresa de manutenção responde objetivamente pelos serviços prestados, enquanto o condomínio responde por omissão no dever de fiscalização das áreas comuns. Segundo o voto condutor, "o acidente decorreu diretamente de falha no funcionamento do elevador, cuja manutenção adequada incumbia à empresa contratada, bem como ao condomínio".

 

Diante da gravidade das lesões e da condição de vulnerabilidade da vítima, a Turma considerou insuficiente o valor fixado na origem  e aumentou a indenização para R$ 25 mil.

 

A decisão foi unânime.

 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0704635-13.2025.8.07.0009

 

 
 
 

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