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Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de criança

  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Com funcionamento remoto para garantir o atendimento das demandas mais urgentes do Estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua a prestar jurisdição para a população. A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, por exemplo, concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica. Pela decisão, a ré, operadora de planos de saúde, deverá, em até 48 horas, fornecer o remédio, administrado a cada 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Consta dos autos que foi solicitada à criança, via indicação médica, o uso de terapia complementar, por via subcutânea, a cada 30 dias durante seis meses. O atraso na liberação do tratamento, solicitado via prescrição médica, poderia acarretar crises graves, sequela ou até morte do paciente.


De acordo com o juiz, "cabe ao médico e não ao operador do plano de saúde a indicação do procedimento adequado ao consumidor, não sendo lícito a operadora do plano intervir ou impor restrições à recomendação médica e negar-se a liberar o medicamento indicado ao paciente". O magistrado do caso ressaltou estar evidenciada a probabilidade do direito material e o perigo de dano que o não fornecimento do medicamento pode acarretar na saúde da criança. Cabe recurso da decisão.


 
 
 

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