top of page

Supermercado não responde por furto de carro de cliente de outro estabelecimento em seu estacionamen

  • Tribunal de Justiça Distrito Federal e Territórios
  • 25 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um supermercado com ampla área de estacionamento não é obrigado a indenizar clientes de outras lojas que tenham carro furtado dentro do estacionamento reservado aos clientes do estabelecimento.


Em agosto de 2019, um casal teve o carro arrombado e diversos pertences furtados no estacionamento do supermercado Extra. Consta nos autos que os autores deixaram o veículo ali enquanto faziam exames no Laboratório Sabin, que tem um ponto comercial nas dependências do estabelecimento.


Na tentativa de verem reparados os danos materiais sofridos com o furto, o casal buscou o réu diversas vezes, sem obter sucesso nas negociações. Dessa forma, a ação judicial foi o único meio encontrado pelos autores para serem ressarcidos pelos itens que foram furtados do carro, bem como pelo que foi gasto com o reparo das avarias causadas com o arrombamento.

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no entanto, considerou que, em face da prova documental produzida e da retrospectiva fática apresentada pelos autores, o supermercado é parte ilegítima para responder pelos danos causados ao carro, ante a ausência de vínculo jurídico entre as partes. “Com efeito, a ré é responsável pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, mas perante o seu cliente", especificou a magistrada.

Sendo assim, os pedidos de dano moral e material pleiteados pelos autores foram negados.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0754917-44.2019.8.07.0016

 
 
 

Comments


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page