top of page

Site de reserva de hotéis é condenado a indenizar cliente por má prestação de serviço

  • Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal
  • 25 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Booking.com ao pagamento de danos morais pela má prestação de serviço relativo à reserva de hotel. O autor da ação contratou estadia na cidade de Porto Alegre/RS e, chegando ao local, percebeu que as acomodações não eram compatíveis com o que foi oferecido pelo site de viagens. Ele contou que pagou três diárias em um hostel, por meio do site de reservas, com direito à cama de solteiro em dormitório misto, incluindo ar condicionado e café da manhã. Quando chegou ao destino, ele foi informado de que não havia café da manhã nem ar condicionado e que os lençóis de cama e as toalhas não seriam fornecidos. Além desses inconvenientes, a cama disponibilizada ficava localizada próxima a fios elétricos. Consta nos autos que o responsável pelo site não compareceu à audiência de conciliação para sua defesa, o que "induziu ao efeito de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação". A juíza, ao avaliar o caso, constatou que as informações disponibilizadas no documento de reserva do Booking.com não foram suficientes para que o autor pudesse ter a exata noção das acomodações que contratou. A magistrada destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ter acesso "à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que possam apresentar". "Estou convicta de que a insuficiência de informação fornecida pelo site frustrou as reais expectativas do usuário com relação ao contrato estabelecido. Dessa forma, considero que os fatos narrados acarretam a obrigação da empresa de reparar os danos morais suportados pelo requerente", concluiu. A empresa foi condenada a pagar o autor R$ 1.500,00 a título de danos morais. Cabe recurso da sentença. PJe: 0719935-04.2019.8.07.0016

 
 
 

Comentários


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page