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Empresa aérea indeniza consumidor de Uberlândia

  • Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
  • 25 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Um enfermeiro da Comarca de Uberlândia vai receber da Latam Airlines Brasil R$ 4 mil de indenização por danos morais e a devolução do valor referente a uma passagem aérea. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma/reforma a de primeira instância. Passageiro não fez a viagem e conseguiu estorno de apenas uma das partes da passagem De acordo com o processo, o cliente comprou duas passagens pela internet e no dia seguinte desistiu da aquisição. Ao acionar a empresa para pedir a restituição dos valores, o passageiro foi informado que receberia o estorno diretamente no cartão de crédito, no prazo de 30 dias, mas conseguiu a devolução de apenas o valor referente a uma passagem. Tentativas vãs Na decisão, foi considerado o direito ao arrependimento da compra, pois o consumidor solicitou o cancelamento dentro do prazo legal. Além disso, ficou comprovado no processo que o cliente solicitou a restituição dos valores diversas vezes, sem sucesso. "Nos dias de folga, ele passava horas tentando resolver a questão, sendo transferido para diversos atendentes", sustentou seu advogado. A empresa de aviação não apresentou resposta ao recurso, não demonstrando qualquer excludente de sua responsabilidade. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora.

 
 
 

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