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Mulher receberá indenização de oficina mecânica após demora em manutenção do carro

  • Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo
  • 25 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

A autora afirmou que foi diversas vezes até o estabelecimento do réu para buscar o veículo, porém sempre lhe era dada a informação de que havia um novo problema no carro ou que o profissional estava doente e não poderia realizar o serviço. A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou uma oficina mecânica a indenizar uma mulher em R$3 mil por danos morais, R$ 4.300 por danos extrapatrimoniais além de, por meio de medida liminar, determinar a devolução do veículo à proprietária. Segundo os autos da ação, a requerente contratou os serviços de manutenção do carro com o estabelecimento requerido, porém houve demora na solução do problema. Na narração dos fatos, a autora esclarece que procurou a oficina para realizar a manutenção de seu carro e pagou ao responsável pelo local a quantia para a solução de seu problema. Ocorre que, passado um prazo considerado suficiente para o conserto, o veículo estava situado na sede da requerida sem ter recebido os reparos necessários, contratados pela requerente. Ao questionar sobre o atraso na entrega por diversas vezes, a autora relata que lhe era informado que havia novos problemas ou o mecânico responsável pela manutenção estava doente e por esses motivos não houve a entrega do veículo. A parte ré, apesar de citada, não apresentou contestação à narração autoral. O juiz da 6° Vara Cível de Vila Velha destacou que a requerente juntou os orçamentos, comprovadamente pagos, dos serviços contratados com a requerida, confirmando a relação contratual entre as partes. "Dessa forma, considerando o alegado na exordial e os documentos acostados aos autos, bem como a pena prevista no art. 344, do CPC, faz-se necessário concluir pela omissão na prestação dos serviços por parte da empresa ré, vez que, o devido reparo a ser realizado no carro não fora executado pela requerida", concluiu o magistrado do caso em análise. A ação foi julgada como procedente, visto que a parte requerente foi prejudicada ao não receber o veículo e, ainda, comprovou os fatos. "Quanto à pretensão autoral de indenização por danos morais, entendo ser devida uma vez que a omissão do Requerido causou verdadeiros transtornos a requerente, eis que é notória a ansiedade e expectativa do consumidor ao contratar um serviço e ver satisfeito a execução do mesmo", decidiu o magistrado quanto aos danos morais. Além do prejuízo de ordem moral, a oficina foi condenada a devolver os valores desembolsados para a realização dos reparos, que não foram concluídos. Ainda, foi determinado pela Vara Cível a devolução do veículo, mesmo sem os devidos ajustes acordados entre as partes. Processo nº 0000506-42.2018.8.08.0035

 
 
 

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