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Casal será indenizado por cancelamento de contrato às vésperas do casamento

  • Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • 24 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa de eventos do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização a um casal, por danos materiais e morais, no valor de R$ 23,2 mil, por quebra de contrato às vésperas da cerimônia de casamento. Os autores da ação haviam firmado contrato particular de locação de espaço com a referida empresa, para realização de sua festa de casamento. Após ter efetuado o pagamento de parte do valor contratado, o casal recebeu a notícia de que o evento não mais poderia ser celebrado no local. O casal argumentou que, em função da proximidade da data e alteração do local, teve que arcar com gastos adicionais, como aluguel, buffet, decoração e mapas, no valor total de R$ 17,4 mil, o que lhe causou sensível abalo moral, decorrente dos transtornos e contratempos enfrentados dias antes do evento. Em sua defesa, a ré alegou que, no seu tempo e modo, informou aos autores que as suas dependências teriam sido vendidas para uma empresa, a qual se comprometeu a cumprir os eventos agendados nas dependências do clube. Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, ficou claro, conforme relato das testemunhas, os sérios transtornos que o casal passou em razão do descumprimento do contrato, sobretudo porque os convites já haviam sido entregues aos convidados com a indicação do endereço do estabelecimento de propriedade da empresa. "Nesse cenário, a conduta da ré foi especialmente agressiva e desprovida de empatia, deixando os autores a sua própria sorte faltando curto espaço de tempo para realizar todos os ajustes necessários à nova realidade", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0500278-03.2011.8.24.0005 ).

 
 
 

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