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TJSP - Banco não poderá descontar mais de 30% da aposentadoria de cliente

  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • 3 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar a um aposentado para proibir que banco desconte mais de 30% de seus proventos para pagamento de empréstimos. De acordo com a decisão, o autor está em estado de precariedade econômico-financeira, pois são descontados 50% de sua renda mensal, sobrando-lhe quantia irrisória. O magistrado destacou que é uma prática entre instituições financeiras "conceder irresponsavelmente empréstimo a trabalhador aposentado, com proventos modestos, de tal sorte a comprometer significativamente sua renda mensal, produzindo superendividamento e, assim, gerando ofensa à sua dignidade". "Quando os efeitos práticos do contrato causarem essa distorção, notadamente em razão dos altos juros e encargos financeiros exigidos do consumidor, o Estado, pelo juiz, se provocado adequadamente, deve intervir, reequilibrando a relação contratual, seja no que diz respeito à forma de amortização (extensão de prazos ou limitação de descontos em conta corrente, por exemplo), seja modificando a taxa de juros praticada, principalmente quando se constatar excesso expressivo, comparando-se à taxa média de mercado", fundamentou o magistrado.

 
 
 

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