top of page

Unimed deve fornecer radioterapia a paciente com câncer de mama

  • Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
  • 6 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão que obriga o plano de saúde Unimed a arcar com o tratamento de uma paciente com câncer de mama, por meio de Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT). Publicada no Diário de Justiça na última quinta-feira (26), a decisão tem caráter liminar. Para o desembargador, a negativa do tratamento frustra a função do plano de saúde. "A [paciente] possui indicação médica para a realização do tratamento, em caráter de urgência e, por isso, a negativa do tratamento prescrito para a doença coberta pelo contrato sob o pretexto de limitação de cobertura termina por frustrar a função do contrato de assistência à saúde, limitação que, estou certo, configura-se como abusiva e viola normas de proteção ao consumidor", explicou Tutmés Airan. Segundo o recurso apresentado pela Unimed contra a decisão de primeiro grau, o tratamento solicitado pelo médico da paciente, o IMRT, não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tratamento se encontraria em fase experimental e só seria coberto pelo plano em caso de tumores na região do pescoço e cabeça. O desembargador Tutmés Airan avaliou como improcedente a alegação de que o método é experimental. "O tratamento de diversos tipos de câncer, com Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe, tem sido indicado por diversos profissionais médicos, há um tempo considerável, não sendo razoável o argumento. Além disso, a agravante não trouxe qualquer prova do caráter experimental do mencionado tratamento", diz a decisão. Nº do processo: 0804729-15.2017.8.02.0000

 
 
 

Comentários


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page