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Santander deve pagar R$ 20 mil de indenização por enviar talão de cheques para endereço errado

  • Tribunal de Justiça do Estado de Ceará
  • 27 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander a pagar R$ 20.626,11 de indenização para cliente que teve talão de cheques utilizado por terceiro, em decorrência de envio para endereço errado. A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, foi proferida nesta terça-feira (25/07). A magistrada destacou que "foram emitidos 40 cheques em nome do autor e essas cártulas foram utilizadas indevidamente por terceiros, na esteira do que já consignei alhures, o que ensejou enormes dissabores e constantes preocupações ao promovente [consumidor] que teve títulos protestados em cartório e, inclusive, ação de execução movida contra si". De acordo com os autos, em janeiro de 2005, o consumidor abriu conta-corrente na referida instituição financeira para fins de recebimento de salário mensal. Na ocasião, ele recusou a remessa de talonário pelos correios, rubricando, inclusive, o documento. Contudo, mesmo com a negativa, o talão foi enviado via correio para endereço diverso ao do contratante, o que resultou na utilização indevida dos cheques. O correntista descobriu o problema ao tentar sacar dinheiro em caixa eletrônico, quando passava férias em Recife. O saldo estava insuficiente, após ter sido compensado o valor de um dos cheques. Além disso, ele teve o nome negativado no comércio. Em virtude, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. O Banco Santander contestou, alegando que adotou procedimento regular de conferência e confirmação dos dados informados e não encontrou qualquer divergência. Defendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por práticas cometidas por terceiros. Em julho de 2012, o Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 40 mil por indenização moral, além de R$ 626,11 por reparação material. Para reformar a decisão, as partes apelaram (nº 008031-36.2006.8.06.0001) ao TJCE. A empresa requereu diminuição do valor da reparação moral, enquanto o cliente a majoração da quantia. Ao apreciar o caso, o colegiado fixou os danos morais em R$ 20 mil, "quantia que se mostra adequada a reparar o dano e a servir como sanção ao promovido", explicou a relatora. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

 
 
 

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