top of page

Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente

  • Tribunal de Justiça do Estado de Ceará
  • 27 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

O juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para servidora pública municipal que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (25/07). Segundo os autos, ao tentar abrir uma conta salário em um banco, a servidora teve a solicitação negada. Ao buscar informações, soube que os seus dados haviam sido inseridos no Serasa pelo Bradesco por causa de dívida no valor de R$ 40 mil. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça contra a empresa com pedido de tutela antecipada para que o nome seja retirado do Serasa. Pediu, ainda, indenização de R$ 80 mil por danos morais. Alegou que a restrição é indevida, pois o contrato com a instituição se referia a financiamento de veículo já quitado. Disse que o banco deveria ter tomado as devidas medidas para dar baixa no contrato, o que não ocorreu, tendo o Bradesco agido de maneira desleal em manter a dívida ativa e a inscrição dos dados nos quadros de proteção ao crédito, sem qualquer notificação, acarretando graves prejuízos. Em contestação, a instituição disse que o registro no Serasa foi feito em decorrência do não pagamento da dívida, por isso o pagamento de indenização por danos morais é indevido. Ao julgar o caso, o juiz disse que "a parte ré [banco] não apresentou provas capazes de afastar alegações autorais. Dessa forma, restou demonstrado que a parte autora efetuou o pagamento do débito e que a parte ré não efetuou a exclusão da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito no prazo pactuado, permitindo a manutenção indevida do nome da parte requerente nos órgão de restrição ao crédito, acarretando dano moral". Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

 
 
 

Comentários


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page