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Família deve receber indenização por negativa de quimioterapia

  • Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
  • 19 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

A família de um homem que faleceu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil, por danos morais, da Fundação Libertas de Seguridade Social, que negou o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).A operadora de plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado ou na Lei 9.656/1998 que disciplina a saúde complementar.O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ratificou a antecipação de tutela que havia sido concedida anteriormente, condenando a operadora de plano de saúde a custear o tratamento. Entretanto, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura.As partes recorreram e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, aceitou o recurso da família e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. "A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento", afirmou o relator.Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual


.Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 
 
 

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