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Cliente cobrado ilegalmente ganha direito de receber R$ 12 mil de indenização

  • 5 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O juiz Herick Bezerra Tavares, da Comarca de Nova Olinda, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais para cliente cobrado indevidamente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (31/05). De acordo com o processo, em 2013, o consumidor solicitou abertura de conta poupança em uma agência do banco e posteriormente recebeu em sua residência um cartão de crédito. Mesmo sem jamais ter desbloqueado o cartão, em março de 2016 foi informado, por meio de carta, que seu nome estava incluso no Serasa. Ao procurar a agência para obter informações, soube que havia uma dívida em seu nome desde 2013, totalizando o valor de R$ 2.156,36. Sentido-se prejudicado, o cliente ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira requerendo indenização por danos morais e a extinção do débito. Na contestação, o banco disse que recebeu solicitação para emissão de cartão de crédito e não pode ser responsabilizado por atos de terceiros que tenham feito compras utilizando o cartão. Por isso não agiu ilicitamente ao cobrar a dívida. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação. Ao apreciar o caso, o juiz considerou que existiu relação jurídica entre as partes a justificar as mencionadas cobranças. "Ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito e ao comércio por débitos lançados por conta de operações que nunca autorizou, das quais jamais havia tido conhecimento, não é um risco que o consumidor pode razoavelmente esperar do serviço bancário", explicou na sentença. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

 
 
 

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