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TJMT - Empresa terá de indenizar passageira presa a porta

  • 25 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

TJMT - Empresa terá de indenizar passageira presa a porta Publicado em 24.05.2017 - 15:19 A empresa de transporte público que atua na região metropolitana de Cuiabá, Pantanal Transporte Urbanos Ltda, terá de pagar a indenização de R$ 15 mil a uma passageira que teve braço preso na porta durante desembarque de ônibus. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado (antiga Primeira Câmara Cível) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que, na condição de concessionária de serviço público, a empresa responde pelos danos causados aos passageiros. De acordo com a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, entendeu que responsabilidade da empresa de transporte coletivo em relação ao passageiro é objetiva e impõe a reparação dos danos causados, independente da prova do dano moral sofrido pelo consumidor. "A indenização por dano moral decorrente de acidente no interior do transporte coletivo, fixada em R$15.000,00, satisfaz aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e encontra-se em consonância com parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça", pontuou na decisão. Conforme consta nos autos, a passageira propôs a Indenização por Danos Materiais e Morais, por conta de um acidente ocorrido em 15/05/2013, em que a apelada ao desembarcar do ônibus teve seu corpo preso entre as portas. Apesar de ter gritado o motorista somente tomou providencias instantes após os demais passageiros reclamarem, momento em que a porta se abriu e a autora desmaiou, sendo levada a Policlínica do Planalto por terceiros, com luxação no braço e no pé direito e fortes com dores no corpo. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

 
 
 

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