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TJSC - Município indenizará família em R$100 mil por acidente com morte de criança de 2 anos

  • Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • 19 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou município do oeste do Estado ao pagamento de R$ 100 mil em favor de pais que perderam filho de apenas dois anos em acidente rodoviário. O sinistro envolveu micro-ônibus da prefeitura que fazia transporte de pacientes para atendimento hospitalar naquela região e se acidentou na tarde de 29 de setembro de 2008, no quilômetro 630 da BR-282. Além daquele montante, a título de danos morais, a família também passará a receber pensão alimentícia cujo valor sofrerá variação de acordo com o transcurso do tempo, com início da data em que a vítima completaria 14 anos e encerramento em seu 70º aniversário. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A câmara, em decisão unânime, deu parcial provimento ao apelo tão somente para adequar a participação de seguradora do município em relação ao percentual de sua responsabilidade na cobertura do sinistro. Nº do processo: 00010137220098240067 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 
 
 

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