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Shopping e casa de festas condenados por falta de luz em aniversário

  • 19 de mai. de 2017
  • 3 min de leitura

A 3° Turma Recursal Cível, condenou o shopping Paseo e a empresa H & P Casa de Eventos (Boom Mania), a indenizar mulher que teve a festa de aniversário de seu filho frustrada. Eles deverão indenizar a cliente em R$ 3 mil. Caso A autora relata que contratou o serviço da casa de eventos para sediar a festa de aniversário de seu filho, firmando o contrato com um mês de antecedência. Narra que a casa de eventos está localizada dentro do Shopping, e que para a realização da festa, gastou o valor de R$ 3.118,00, que lhe deu direito a levar 40 convidados entre adultos e crianças. A mulher afirma que a festa foi programada para se iniciar às 18h, e que por volta de 16h30min, foi informada de que o estabelecimento estava sem energia elétrica. Preocupada, a autora narrou que foi mais cedo ao local, para verificar se o problema estava resolvido, mas que chegando ao shopping, percebeu que as demais lojas do local já haviam recuperado a energia, menos a casa de eventos. Contou que o local era fechado, e que dentro estava muito quente, sendo indispensável o uso do ar condicionado. Ainda relatou que as comidas estavam sendo esquentadas em um fogão, de forma precária. Com os convidados já chegando, a autora afirmou que procurou o segurança do local, mas o funcionário disse que nada podia ser feito por ele, já que não estava conseguindo contato com a administração do shopping. A autora alega que depois de diversas tentativas, a energia foi retomada por volta das 19h30min. A ré H & P casa de eventos contestou, responsabilizando o shopping, que administra o local, e que deveria prestar o devido suporte. Já o Paseo Zona Sul alegou não ter participado da relação contratual firmada entre a casa de eventos e a autora. No 1° Grau, a empresa e o shopping foram condenados, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 3 mil. O shopping e o lojista recorreram da decisão. Recurso Na 3ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Lusmary Fátima da Silva, que afirmou que ambos os réus, aos olhos do consumidor, se apresentam como unidade, citando como exemplo o convite, que dizia `¿o local da festa será no Boom Mania do Shopping Ainda relatou que o shopping é administrador de todo o seu espaço, e que sua obrigação é cuidar da manutenção das áreas de funcionamento. A magistrada citou a frustração da autora, já que o evento foi planejado com antecedência, para que não ocorressem erros, e que tais problemas ultrapassaram a barreira de mero aborrecimento. Ainda, conforme a relatora, a festa foi realizada em um mês de calor, sendo indispensável o uso do ar condicionado. "A festa era no mês de fevereiro, portanto era calor. Os convidados chegavam e o local estava escuro. As crianças estavam suadas. A bebida quente e os pais, por certo muito angustiados, frustrados e envergonhados perante os convidados, tentando sozinhos resolver o problema. Até mesmo eletricista chamaram. Toda essa situação ficou comprovada por meio do depoimento das testemunhas", afirmou a Juíza. Para a magistrada, os danos morais ficaram caracterizados: "A frustração de expectativas decorrentes da interrupção de energia elétrica durante a festa de aniversário de um filho pequeno, evento planejado com antecedência, ultrapassa a seara dos meros aborrecimentos, configurando verdadeiro dano moral passível de reparação." Assim, foi mantida a sentença de condenação. O voto foi acompanhado pelos Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Cleber Augusto Tonial. Nº do processo: 71006447940 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

 
 
 

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