top of page

Shopping deverá prestar contas de condomínio a agência de turismo

  • Foto do escritor: targinoeteodolino
    targinoeteodolino
  • 9 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

O juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª vara Cível de Guarulhos/SP, determinou que shopping apresente prestação de contas referentes a despesas condominiais e fundo de promoção e propaganda requerida por agência de turismo que alugou loja no interior do local. O magistrado concedeu o prazo de 15 dias para que seja atendida a solicitação.

A agência de viagens celebrou contrato de locação com o shopping, pelo prazo de 60 meses, com início em 2019 e término em 2024. Alegou que além do locatício foi pactuado, à época, encargos comuns, despesas condominiais e fundo de promoção e propaganda.

A agência destacou que, em decorrência das políticas adotadas para impedir a disseminação da covid-19, especialmente no que tange ao isolamento social, surgiram ainda mais dúvidas acerca dos valores de condomínio e fundo de promoções, e afirmou que os valores cobrados não aparentam ter relação com o verdadeiro custo por metro quadrado do empreendimento.

Por fim, o juiz atendeu o pedido da agência e determinou que o shopping preste as contas no prazo de 15 dias.

Processo: 1036110-90.2020.8.26.0224

 
 
 

Comentários


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page