top of page

Falta de bebidas em camarote gera dever de indenizar

  • Tribunal de Justiça do Estado do Acre
  • 19 de abr. de 2018
  • 1 min de leitura

O consumidor K.R.A.C. se sentiu lesado pela falta de bebidas em camarote "open bar" de show realizado na última Expoacre e o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente sua pretensão apresentada no Processo n° 0604287-44.2017.8.01.0070, condenando o Inbox Pub a pagar o valor de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais. O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, responsabilizou objetivamente a empresa pela falha na prestação de serviços, que violou os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi publicada na edição n° 6.098 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 79). Entenda o caso A parte autora ingressou com uma reclamação cível pela falta de bebidas ofertada, que estaria garantida pela aquisição de um ingresso para um show no Parque de Exposições. Segundo os autos, houve grande divulgação na mídia local e redes sociais, onde estava claro que o ingresso contemplava a oferta de cerveja, refrigerante e água, mas, ao tentar consumir esses produtos, não logrou êxito, mesmo após o início do show. Decisão O magistrado assinalou que a empresa não conseguiu comprovar o fornecimento dos produtos, evidenciando a quebra da boa-fé objetiva. Deste modo, caracterizada a má prestação do serviço, presente no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, gerando a obrigação de indenizar. "O Open Bar era um atrativo e fazia parte do contrato celebrado entre as partes", asseverou o juiz de Direito. Sendo assim, a indenização foi estipulada com fulcro nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além dos critérios punitivos e pedagógicos da condenação. Da decisão cabe recurso.

 
 
 

Comments


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page