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Banco e construtora devem indenizar comprador de imóvel por atraso na entrega da obra

  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • 11 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

O Via Legal desta semana fala sobre a compra e entrega de imóveis. Comprar o imóvel na planta sai mais barato. Só que, também, demora mais para ficar pronto. Tem gente que casa e se separa antes de o apartamento ser entregue. Casos de atraso não são raros e muitas vezes vão parar na Justiça. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, banco e construtora foram condenados a indenizar um consumidor pelo atraso na entrega do apartamento. Vida de carteiro não é fácil. Anda o dia inteiro sob sol e chuva, corre de cachorro e também é vítima de ladrões. A Grande São Paulo registra 40 assaltos a carteiros por dia, de acordo com o sindicato dos trabalhadores no setor. Por isso, em alguns lugares mais violentos do Estado a entrega de correspondências foi suspensa. Porém, uma decisão judicial determinou o retorno das entregas. A reportagem é de Letícia Lagoa. Em Pernambuco, muitas mães que tiveram filhos com microcefalia enfrentam não só os problemas decorrentes da doença, mas, também, a pobreza. Acontece que as crianças diagnosticadas com o problema têm direito a um auxílio especial do governo. Mesmo assim, uma mãe, moradora da região Metropolitana de Recife, enfrentou dificuldades para ter acesso ao benefício para os filhos. Na reportagem de Alessandro Moura você vai ver que a Justiça Federal entendeu que a criança preenchia os requisitos para receber o dinheiro e determinou ao INSS o pagamento. Nem todo mundo consegue pagar uma boa escola de Ensino Médio, ou um cursinho para se preparar para o vestibular. Tem gente que estuda em programas de educação à distância, como o Telecurso 2000. A reportagem de Roberta Nunes mostra um caso que suscitou dúvidas: alunos que estudam pela TV podem concorrer a vagas pelo sistema de cotas? O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que sim, porque o Telecurso não é diferente do ensino oferecido pelas escolas públicas. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 
 
 

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