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Concessionária deve indenizar por roubo ocorrido em estacionamento

  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • 18 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de veículos de luxo a indenizar casal assaltado em frente à loja. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais. Consta dos autos que o casal, após sair do estabelecimento, foi abordado no estacionamento da loja por indivíduos armados, que teriam roubado dois relógios de alto valor. Apesar de a concessionária afirmar que o roubo ocorreu em via pública, e portanto, fora de suas dependências, o desembargador Donegá Morandini, relator da apelação, afirmou em seu voto que a empresa deve ser responsabilizada pelo ocorrido. "O estacionamento defronte à concessionária, às claras, é utilizado como chamariz de clientela, não vingando a alegação de que não se trata de extensão das dependências do estabelecimento comercial explorado. Se se tratasse de mera calçada rebaixada ou extensão da rua, a apelante não disporia de correntes para fechá-la no período noturno." A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia. Nº do processo: 1053732-11-2016.8.26.0100 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 
 
 

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