top of page

Plano de saúde deve indenizar e garantir sobrevida a paciente com tumor raro

  • Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa
  • 12 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 20 mil, por negar medicamentos prescritos por médico à mulher, diagnosticada com tumor raro, sob o argumento de que a medicação possuía caráter experimental. Ela também requereu, na ocasião, antecipação de tutela para a empresa possibilitar seu tratamento, sob pena de multa diária. Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas pelo referido plano, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase. Em resumo, acabou sem outra alternativa de tratamento. Segundo os autos, contudo, diante da impossibilidade de cura, o tratamento prescrito, ainda que experimental, era o único capaz de garantir-lhe sobrevida com melhor qualidade. Em recurso, a empresa disse que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato, deveria buscar o SUS. O desembargador Saul Steil entendeu que a cláusula que exclui o medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e coloca o consumidor em desvantagem. "Com efeito, havendo plano de saúde contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter experimental", concluiu o magistrado. A votação foi unânime. Nº do processo: 0807644-92.2013.8.24.0023 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 
 
 

Comentários


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page