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Família de vítima de acidente entre caminhão e trator tem direito ao recebimento de DPVAT

  • 8 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, reformando a sentença do juízo de Pontalina, que negou seguro DPVAT a familiares de homem morto em acidente de trânsito, envolvendo um caminhão e um trator, em uma lavoura agrícola. "Considerando que o sinistro comunicado envolveu um veículo automotor, trator, que estava sendo utilizado como meio de transporte em via terrestre, tenho que tal acidente é típico de trânsito, estando, portanto, coberto pelo regramento que trata do seguro DPVAT, pouco importando se ele se deu em via pública ou zona rural, também não sendo relevante se restou ou não configurado acidente de trabalho", esse é o entendimento de Wilson Safatle Faiad, que condenou a Nobre Seguradora do Brasil S/A ao pagamento de R$ 13,5 mil, montante a ser dividido entre os familiares da vítima. O magistrado citou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais afirmam que o Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) possui natureza obrigatória de responsabilidade civil, de cunho social, a fim de indenizar os beneficiários ou vítimas de acidentes envolvendo veículo automotor terrestre (urbano, rodoviário e agrícola), que sofreram dano pessoal, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano. Portanto, Wilson Safatle informou que os parentes da vítima fazem jus à indenização vindicada. Os autores da ação pediram o valor de 40 salários mínimos, porém, o magistrado considerou suficiente o montante de R$ 13,5 mil, a ser repartido à razão de 50% à mulher da vítima e a outra metade aos herdeiros do segurado. Votaram com o relator os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz. Veja a decisão. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

 
 
 

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