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TJAL - TIM deve pagar R$ 5 mil por inclusão indevida no SPC

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    targinoeteodolino
  • 2 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

TJAL - TIM deve pagar R$ 5 mil por inclusão indevida no SPC Publicado em 02.05.2017 - 14:18 A empresa de telefonia TIM deve pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, a mulher foi surpreendida ao constatar a negativação de seu nome, em virtude de uma dívida no valor de R$ 192,12. Alegando não ter firmado nenhum contrato com a TIM, ingressou com ação na Justiça, pedindo o cancelamento da dívida. Requereu também indenização por danos morais, pois teria ficado impossibilitada de contratar serviços, adquirir bens e realizar operações que envolvessem a concessão de crédito. A TIM, em contestação, afirmou que houve a utilização dos serviços por parte da autora. Argumentou ainda não haver danos de ordem extrapatrimonial a serem indenizados. De acordo com a juíza, não há comprovação nos autos de que a autora tenha de fato contratado os serviços da TIM. "A empresa não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo dos direitos da autora, ônus este que lhe cabia, em razão da inversão do ônus da prova", afirmou. A magistrada declarou a inexistência do débito no valor de R$ 192,12 e determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28). Matéria referente ao processo nº 07253-67.29.2015.8.02.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

 
 
 

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