top of page

TJCE - Unimedes de Fortaleza e de Belo Horizonte devem indenizar idosa por negarem procedimentos méd

  • Tribunal de Justiça do Estado de Ceará
  • 16 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

As Unimedes de Fortaleza e de Belo Horizonte foram condenadas a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e danos materiais (R$ 1.369,00) por negarem procedimentos médicos para aposentada de 88 anos. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. "O dano moral é evidente, haja vista o constrangimento passado pela parte promovente, com problemas de saúde, num momento delicado em que teve que penar com as burocracias empresariais até a recusa do procedimento, tendo de ajuizar ação judicial para a garantia de seu direito, não se tratando, a meu ver, tal constrangimento de mero aborrecimento", explicou o magistrado. Consta nos autos (nº 0208680-91.2013.8.06.000) que a paciente foi diagnosticada com aterosclerose das artérias das extremidades. Por isso, ela necessitava urgentemente realizar sessões de oxigenoterapia hiperbárica e do implante de três stents, sem os quais poderia falecer. Além do mais, a idosa é portadora de "Diabetes Mellitus" e apresentava quadro clínico com severas complicações vasculares e formação de várias úlceras. Também manifestava sintomas característicos de insuficiência circulatória arterial nos membros inferiores. Embora a paciente tenha contratado a Unimed Belo Horizonte há mais de 20 anos do ocorrido, ela vinha sendo atendida habitualmente pela Unimed Fortaleza há vários anos. Porém, o referido plano negou a realização dos procedimentos solicitados. Por conta disso, a aposentada requereu, em novembro de 2013, a tutela de urgência para autorização e custeio do procedimento, bem como de todo tratamento necessário. Também pleiteou condenação por danos morais, além de reparação material de R$ 1.369,00 (correspondente à soma dos valores pagos para custear as sessões de oxigenoterapia negadas). A Unimed Belo Horizonte apresentou contestação alegando que o pedido não está no rol de procedimentos médicos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelo plano e que a cobertura do tratamento requerido, sem a devida contraprestação financeira, ocasionaria desequilíbrio econômico na relação, além de insegurança jurídica. Já a Unimed Fortaleza argumentou que o plano da paciente pertence à Unimed Belo Horizonte, não sendo dela a responsabilidade pela suposta negativa de autorização. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

 
 
 

Comments


Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Social Icon

Ed. Barão do Rio Branco, SIG Qd 1, Lt 505 Sala 123  -  Brasília/DF  -  CEP  70610-410

                                                      Fone (61) 3702-3304

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle

Targino e Teodolino Sociedade de Advogados | ® 2024 | Todos os Direitos Reservados

Este site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo.

Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
 

bottom of page