top of page


Publicações Jurídicas
STJ - Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não cabe cobrança de aluguel pelo uso de imóvel por um dos ex-cônjuges quando a residência, embora pertença a apenas um deles por ter sido comprada antes do casamento em regime de comunhão parcial (bem incomunicável), é compartilhada com os filhos em comum. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, "não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a
targinoeteodolino
1h3 min de leitura
bottom of page